Com relação ao controle de constitucionalidade de ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal - STF, é correto afirmar:
Se o STF, apreciando o mérito de uma ação declaratória de constitucionalidade, julga a demanda improcedente, a lei deve ser considerada inconstitucional e esta decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para o Poder Executivo.
A declaração de inconstitucionalidade feita em um recurso extraordinário terá sempre eficácia contra todos e produzirá efeito vinculante, tão logo o acórdão transite em julgado.
O STF tem competência para apreciar a constitucionalidade de leis editadas em qualquer Estado da Federação, por via de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
A decisão do STF pela inconstitucionalidade de uma lei federal, quando proferida em sede de controle abstrato, começa a produzir eficácia contra todos depois de o Senado Federal suspender a execução da lei.
Uma lei municipal pode ser declarada inconstitucional pelo STF, quer por meio de ação direta de inconstitucionalidade, quer por recurso extraordinário.
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