Nos termos da Lei de Execuções Fiscais:
I. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.
II. O executado ausente do País será citado por carta rogatória, com prazo de 60 (sessenta) dias.
III. Decorrido o prazo máximo de 2 (dois) anos, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
IV. A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, mas se vencida, ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.
Analisando os itens, estão corretos somente:
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