Não é cabível, no STJ ou no Supremo Tribunal Federal (STF), medida cautelar com o objetivo de emprestar efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário ainda não-interposto na instância a quo.
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Não é cabível, no STJ ou no Supremo Tribunal Federal (STF), medida cautelar com o objetivo de emprestar efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário ainda não-interposto na instância a quo.