- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Acerca do direito de propriedade, julgue os itens que se seguem.
Ocupação é modo originário de aquisição da propriedade de bem móvel, não se aplicando, entretanto, aos semoventes.