- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, pode ser de, no máximo, 60% da receita líquida corrente