A interpretação e integração da norma tributária é tratada pelo Código Tributário Nacional (CTN). Sobre o assunto, leia o artigo 108 do CTN abaixo.
“Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - ; II - ; III - ; IV - .”
Assinale a alternativa que preencha correta e
respectivamente as lacunas.