Quanto à proteção à maternidade, a CLT confere à empregada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança de
Quanto à proteção à maternidade, a CLT confere à empregada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança de