Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não seja fixado expressamente outro limite, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de:
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não seja fixado expressamente outro limite, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de: