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3558613 Ano: 2022
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Vendelino-RS

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, o processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

I. Vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação.

II. Trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.

III. Vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação.

IV. Cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento do julgamento do processo administrativo.

Estão CORRETOS:

 

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