O Fiscal de Posturas é a autoridade pública que a lei municipal incumbe de fiscalizar, orientativa, preventiva ou repressivamente, a conduta do munícipe para que as liberdades e os direitos individuais, em especial o de propriedade, sejam exercidos em concorrência e sem lesar ou ameaçar a coletividade ou o bem-estar geral.Constituem-se premissas a serem observadas pelos agentes fiscais no desempenho da fiscalização: