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Respondida
696609
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
MANAUSPREV
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Procurador Autárquico
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Teoria Geral do Processo do Trabalho
Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum
Sobre a aplicação das normas processuais conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é correto afirmar:
A
Em fase executória, a CLT permite a aplicação supletiva do processo civil nos casos de omissão da CLT porque não há nenhuma incompatibilidade de normas nessa fase.
B
A CLT faculta ao Juiz a decisão sobre aplicação originária ou supletiva das normas do processo comum ao processo judiciário do trabalho, utilizando-se da analogia e sendo desnecessária a análise de compatibilidade entre os sistemas.
C
Havendo omissão o direito processual comum será fonte subsidiária do processo do trabalho, salvo naquilo que for incompatível com as regras do processo judiciário do trabalho.
D
Não há norma processual civil que possa ser aplicada ao processo judiciário do trabalho porque todas são incompatíveis com o sistema previsto na CLT.
E
Somente nas fases de conhecimento e recursal é que poderá haver aplicação subsidiária do processo comum ao processo judiciário do trabalho.
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