A Lei 4.320/64 estabelece que os Resultados Gerais do Exercício serão demonstrados nas seguintes peças: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos 12, 13, 14 e 15 e os Quadros demonstrativos constantes dos Anexos números: 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17. As alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial do exercício, figura em que peça: