O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos
usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em
documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Além da racionalização de métodos
e procedimentos de controle; compartilhamento de informações nos termos da Lei; e da presunção da boa-fé,
os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observar ainda as seguintes diretrizes nas relações
entre si e com os usuários dos serviços públicos:
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