A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando observar a presença de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade (Súmula 473 do STF).
Brenda procura um advogado especialista na área, o qual lhe explica que o fundamento para que a própria administração anule ou revogue tais atos encontra-se no princípio: