Os empregados em regime de tempo parcial
trabalham 4 horas por dia, podendo realizar 1 hora extra diária além desse limite.
devem trabalhar, no mínimo, 25 horas por semana, podendo fazer horas extras.
recebem como horas extras o que exceder a 20 horas por semana.
devem trabalhar, no máximo, 25 horas por semana, não podendo fazer horas extras.
trabalham 6 horas por dia, podendo realizar horas extras até o limite de 2 horas diárias.
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