Tomando como base a Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, assinale a afirmativa CORRETA quanto ao IPTU progressivo.
É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de IPTU.
A penalidade máxima aplicável a quem descumprir a legislação do IPTU progressivo é multa de até R$ 1.000.000,00.
O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano não poderá exceder a 1,5 vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de vinte por cento.
Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em dez anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima.
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