- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
O exercício incontestado de uma servidão aparente com o preenchimento dos demais requisitos legais, autoriza o possuidor
sem justo título a adquiri-la por usucapião. Assinale a alternativa que contempla o prazo completo para tal mister:
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