Caio estabeleceu contrato de locação com Marco Aurélio, residente em Rio Branco/AC. Foi clausulado, expressamente, o repasse do pagamento correspondente ao IPTU pelo locatário, como permitido na Lei do Inquilinato em vigor, tendo ocorrido o pagamento temporâneo do tributo. O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o IPTU do município de Rio Branco, juntamente com a taxa de iluminação pública, paga concomitantemente com o referido tributo. Conclui-se, então, que houve