A Lei nº 9.394/1996 (LDB) define, no artigo 35, parágrafo IV, que o ensino médio, que é a etapa final do ensino básico, terá, entre suas finalidades, a de promover a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos:
A Lei nº 9.394/1996 (LDB) define, no artigo 35, parágrafo IV, que o ensino médio, que é a etapa final do ensino básico, terá, entre suas finalidades, a de promover a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos: