- Outros NormativosLINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroSegurança Jurídica e Eficiência na Criação e Aplicação do Direito Público (Art. 20 ao 30)
Ainda sobre a interpretação de normas sobre gestão pública, o Decreto-Lei n. ° 4.657, de 4 de setembro de 1942, e suas alterações (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), estabelece que:
I- em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
II- na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
III- as sanções aplicadas ao agente não serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
Estão corretos: