A Instrução Normativa IBRAM n.º 8/2012 traz, em seu capítulo 5, normas para fins de avaliação do PRAD pelos técnicos do IBRAM. Consta do art. 12 dessa Instrução que, quando da entrega do relatório final de monitoramento, o órgão ambiental emitirá parecer final conclusivo, devendo necessariamente realizar vistoria no local e apresentar os critérios adotados para avaliação. São nove os critérios elencados pela Normativa n.º 8/2012. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta quatro dos critérios a serem adotados para a avaliação.