No capítulo II da Lei Federal nº 12.651/2012 seção I Art. 4° sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente é correto afirmar que as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: