Segundo a Constituição Federal, são competências do Sistema Único de Saúde, além de outras atribuições, EXCETO:
Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento tanto científico quanto tecnológico e a inovação.
Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Participar na compra e no rateio do transporte, da guarda e da utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos com a iniciativa privada.
Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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