As questões de números 27 a 30 referem-se à Instrução Normativa CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, que dispôs sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário, permuta por valores mobiliários, e de permuta por valores mobiliários.
De acordo com o art. 22, a oferta deverá ser irrevogável, mas poderá ser sujeita a condições que correspondam a um interesse legítimo do ofertante, que não afetem o funcionamento normal do mercado e cujo implemento não dependa de