- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
A respeito da validade dos negócios jurídicos, analise as afirmativas a seguir.
I. A nulidade pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir e pode ser pronunciada de ofício pelo Juiz.
II. A anulabilidade somente pode ser alegada pelos interessados e aproveita, sem exceções, apenas aos que a alegarem.
III. É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei e a validade da declaração da vontade é, em regra, livre de forma especial.
Assinale:
I. A nulidade pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir e pode ser pronunciada de ofício pelo Juiz.
II. A anulabilidade somente pode ser alegada pelos interessados e aproveita, sem exceções, apenas aos que a alegarem.
III. É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei e a validade da declaração da vontade é, em regra, livre de forma especial.
Assinale:
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Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
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