2404701
Ano: 2010
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
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Segundo o Código de Tributos do Município de Votorantim, O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na Zona Urbana do Município. Art. 89. As zonas urbanas, para os efeitos deste imposto, são aquelas fixadas por lei, nas quais existam pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público, EXCETO: