Pode-se corretamente afirmar que nas ações coletivas:
haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas, salvo decisão judicial em sentido contrário, em razão da hipossuficiência do postulante.
haverá, para a parte sucumbente, o dever de pagamento de honorários advocatícios e custas, salvo decisão judicial em sentido contrário, em razão da hipossuficiência do postulante.
em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
poderá haver denunciação da lide visando obter o ressarcimento dos diretores responsáveis pela propositura da ação coletiva, em caso de litigância de má-fé.
a legitimidade das associações, para postular em juízo, subordina-se aos requisitos prévia constituição há, no mínimo, 6 (seis) meses e autorização em assembleia de associados.
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