De acordo com o Código Tributário Municipal de Barra, a taxa que tem como fato gerador a atividade municipal de vigilância, controle e fiscalização do cumprimento das exigências municipais a que se submete qualquer pessoa que ocupe vias e logradouros públicos com veículos, barracas, tabuleiros, mesas, aparelhos e qualquer outro móvel ou utensílios para fins comerciais ou de prestação de serviço é chama de: