De acordo com a Resolução CRP16 004/2007, estão sujeitas ao cadastramento no CRP16, observando-se a caracterização das atividades a ser realizada por este Conselho:
I. Todas as pessoas jurídicas que se constituam em equipes multi profissionais que explorem serviços de Psicologia de forma eventual e não seja a atividade principal de prestação de serviços de Psicologia a terceiros.
II. As clínicas de Psicologia das Universidades.
III. As clínicas de Psicologia das Faculdades.
IV. Toda pessoa física ou jurídica que preste serviços de psicologia ou esteja sujeita à fiscalização profissional.
Pode-se afirmar que:
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