Segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, define-se infração de trânsito dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Com a atualização do Código, pela Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012, o artigo 306, que também versa sobre embriaguez ao volante, passou-se a considerar