- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
De acordo com o Art. 32, caput, da Lei nº 9605/98, a pena para quem praticar maus tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é de detenção de três meses a um ano e multa.
Essa pena pode chegar a até 5 anos quando se tratar
Provas
Questão presente nas seguintes provas