Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Consulplan
Orgão: SEED-PR
- CNEResoluções do CNE/CEBResolução CNE/CEB 04/2009: DOAEE Educação Básica, Modalidade Educação Especial
As instituições de ensino de educação básica, em qualquer nível ou modalidade de ensino, devem assegurar o atendimento educacional aos alunos com deficiência, prevendo e provendo a oferta de serviço e apoio especializados para o processo ensino-aprendizagem desses alunos, como:
I. Escolas e classes de educação bilíngue, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngues e professores surdos, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, bem como a presença de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
II. Escolas bilíngues ou escolas comuns da rede comum de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade linguística dos alunos surdos e de suas especificidades, bem como a presença de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Apenas os serviços de Atendimento Educacional Especializado (AEE) expostos estão corretos perante a legislação: