Dentre as hipóteses previstas no Código de Processo Civil, é inadmissível a propositura de reclamação visando a observância:
acórdão proferido em sede de incidentes de assunção de competência
acórdão proferido no julgamento de recurso especial repetitivo, se não esgotadas as instâncias ordinárias
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal
acórdão transitado em julgado proferido nos autos de incidente de resolução de demandas repetitivas
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