O Poder Hierárquico tem como objetivo propiciar, à luz dos princípios constitucionais e diretrizes legais, a organização, orientação, fiscalização e correição das atividades exercidas pelos órgãos vinculados. Conforme ensina HELY LOPES MEIRELLES (Direito Administrativo Brasileiro, RT, 15ª edição, p. 100/101): "O Poder Hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública (...) Dele decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições, e a de rever os atos dos inferiores (...) Fiscalizar é vigiar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais e regulamentares instituídos para cada atividade administrativa." Sendo assim, quanto às características inerentes ao Poder Hierárquico, aquela que trata da transferência de determinada atribuição a pessoa de hierarquia igual ou inferior, a fim de buscar melhor realização da atividade administrativa, está corretamente esposada apenas em:
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