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Respondida
1494027
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Urbanístico
Banca:
FUNEC-MG
Orgão:
Pref. Betim-MG
Provas:
Agente Ambiental II
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Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo Urbano
A Lei Nº 6.766/1979, alterada em1999, regulamenta e normatiza o parcelamento do solo urbano. Entre outros, regula que as áreas de loteamentos devem atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
A
As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão inversamente proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem;
B
Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, independentemente da destinação e do uso da área a ser loteada;
C
Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 5 (cinco) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;
D
As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais e não oficiais, existentes ou projetadas, harmonizar-se com a topografia local e localizar-se próximo à centralidade urbana.
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