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Respondida
311932
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
TRT-21
Orgão:
TRT-21
Provas:
Juiz do Trabalho - 1ª Parte
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Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT
São prerrogativas dos membros do Ministério Público:
A
cômputo do prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer quando interpuserem recursos, seja com parte, seja como
custos legis;
B
sentar-se no mesmo plano, e imediatamente à direita, dos juízes de 1ª Instância, dos Presidentes de Turmas e do Presidente dos Tribunais do Trabalho, nas sessões de instrução e julgamento e nas sessões administrativas, nas atuações como
custos legis
;
C
receber a intimação via postal nos processos que tramitam na primeira instância, com cômputo do prazo, a partir do recebimento da intimação na Procuradoria Regional do Trabalho, e intimação pessoal nos processos que tramitam na segunda instância;
D
receber intimação pessoal nos autos dos processos que tramitem em primeira instância, com encaminhamento dos autos à sede do Ministério Público, com cômputo do prazo, a partir da efetiva distribuição a um dos membros lotados naquela sede;
E
solicitar, como fiscal da lei, novas diligências em processos em julgamento, interrompendo-se, necessariamente, o julgamento, para atendimento do pedido do membro do Ministério Público, sem possibilidade do juiz relator indeferir o pedido.
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