Cessará, para os menores, a incapacidade civil:
I. Pelo casamento.
II. Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em !unção deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
III. Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com o Código Civil, está correto o que se afirma em