A digitalização dos conjuntos documentais é uma grande necessidade dos Arquivos, seja por razões de acesso, seja por preservação dos documentos. Contudo, também é um grande desafio. Assim, é imprescindível que a instituição que deseja adotar os procedimentos de digitalização, no âmbito da aplicação regulamentada pelo Decreto n° 10.278, de 18 de março de 2020, precisa possuir, no mínimo, alguns instrumentos, EXCETO: