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Respondida
977854
Ano:
2008
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
TRT-15
Orgão:
TRT-15
Provas:
Juiz do Trabalho
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Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)
Constrangimento ilegal (art. 146)
No tocante ao crime de constrangimento liegal, é
incorreto
afirmar que:
A
o constrangimento para impedir o suicídio exclui a tipicidade do crime;
B
o delito é subsidiário com relação a todos os crimes em que o constrangimento é meio ou elemento, sempre havendo absorção, ainda que o outro delito seja mais levemente apenado;
C
não se trata de crime de mera atividade, que se consuma com a simples ação, mas de lesão, exigindo duplicidade de comportamento;
D
o crime de constrangimento ilegal não admite tentativa;
E
majora-se a pena quando se reúnem mais de 3 (três) pessoas para executar o crime ou houver emprego de arma de fogo.
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