Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto
n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue os itens
de 46 a 51.
Após a aprovação dos planos diretores estaduais de
sangue, componentes e hemoderivados, os gestores
estaduais do SUS deverão formular solicitação de
aprovação do plano ao Ministério da Saúde, que emitirá
parecer técnico.