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3220780 Ano: 2024
Disciplina: Direito Civil
Banca: FGV
Orgão: TJ-SC

O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, fez constar de sua ementa a seguinte proposição:

“Inovando em relação à ordem jurídica anterior, o art. 189 do Código Civil de 2002 estabelece, expressamente, que o alvo da prescrição é a pretensão, instituto de direito material, compreendido como o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica.” (REsp n. 2.088.100/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.)

Consequência direta de a prescrição incidir sobre a pretensão é:

 

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