[1] O Município de Campinas instituiu a taxa de serviços urbanos, cuja base de cálculo repousa nos elementos localização, área e dimensões do imóvel. Essa taxa é constitucional?
[2] O texto constitucional (art. 145, III) deixou de se referir expressamente à valorização imobiliária, ao cogitar de contribuição de melhoria. Com isso, o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas
ainda figura como fato gerador da contribuição?
[3] O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade?
[2] O texto constitucional (art. 145, III) deixou de se referir expressamente à valorização imobiliária, ao cogitar de contribuição de melhoria. Com isso, o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas
ainda figura como fato gerador da contribuição?
[3] O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade?
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