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1688600
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. São José dos Campos-SP
Provas:
Auditor Tributário Municipal - Tecnologia da Informação
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Bens
Classificação dos Bens (Art. 79 ao 97)
O conceito de bens singulares, estabelecido no Código Civil, art. 89, seção V, cap. I, Livro II, refere-se àqueles
A
bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia.
B
cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
C
que embora reunidos, consideram-se de per si, independentemente dos demais.
D
que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
E
que são acessórios e cuja existência supõe a do bem principal.
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