Conforme a Lei Federal n° 9.394/96 (LDBN), artigo 22, “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”, além de prever no parágrafo único do referido artigo, que “são objetivos precípuos da educação básica