Nos termos do quanto prescreve o art. 2.º da Lei n.º 9.296/96, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando
I. não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II. a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III. o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
É correto o que se afirma em
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