A Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG) deve ser constituída para operações estruturadas no regime financeiro de repartição simples ou repartição de capitais de cobertura, mensalmente; abrange tanto os riscos assumidos e emitidos quanto vigentes e não emitidos. A Circular SUSEP nº 648/2021 prevê o ajuste da PPNG em decorrência da variação cambial. A conta de ajuste somente deverá ser utilizada nos casos em que a PPNG estiver constituída com base em alguma moeda estrangeira e adequadamente registrada no quadro de provisões técnicas em moeda estrangeira do FIP/Susep.
Para o cálculo do ajuste de PPNG decorrente de variação cambial foram disponibilizados os seguintes dados:
!$ \bullet !$ Prêmio comercial em dólar na data de emissão US$ 150,00
!$ \bullet !$ Prêmio comercial em reais na data de emissão R$ 600,00
!$ \bullet !$ Data de emissão 01/01/20xx
!$ \bullet !$ Data de início de vigência 01/01/20xx
!$ \bullet !$ Data de fim de vigência 31/12/20xx
!$ \bullet !$ Custos iniciais de contratação US$ 40,00
!$ \bullet !$ Despesas de corretagem US$ 90,00
!$ \bullet !$ Data da base de cálculo 30/04/20xx
!$ \bullet !$ Taxa de câmbio na data de emissão R$ 4,00 = US$1
!$ \bullet !$ Taxa de câmbio em 30/04/20xx R$ 5,00 = US$1
O ajuste de PPNG decorrente de variação cambial, na data-base de cálculo, será igual ao valor, em reais, de: (Considere o mês de fevereiro com 28 dias e o número total de dias no ano de 365 dias.)