Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Observa-se que nesses programas deverá ter reserva das unidades habitacionais para pessoa com deficiência de no mínimo
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Agente de Serviços Públicos - Agente Social
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