A legislação contábil vigente define provisão como:
uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
possível obrigação que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.
um passivo não oneroso a ser liquidado dentro do ciclo operacional da entidade.
um passivo de prazo ou valores incertos.
um passivo não oneroso a ser consumido por eventos incertos da entidade.
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