Quanto ao preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), assinale a alternativa correta.
Não são permitidas, na CTPS, anotações que abonem ou desabonem a conduta ou a imagem do empregado.
São permitidas anotações de elogios e recomendações do empregado, bem como anotações referentes à sua saúde e desempenho profissional.
Uma vez contratado o empregado, o empregador poderá reter a sua CTPS por todo o tempo que considerar necessário para efetuar os devidos registros.
Cabe ao próprio empregado realizar as devidas anotações em sua própria CTPS, bastando comunicá-las ao empregador.
A anotação de dados falsos na CTPS, apesar de proibida pelas normas vigentes, não constitui crime.
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