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2705287 Ano: 2009
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: AOCP
Orgão: IF-PA

Convenciona o Artigo 169, da Constituição Federativa do Brasil, que “a despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 19 estabelece que “para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I. União: ( por cento);

II. Estados: ( por cento);

III. Municípios: ( por cento)”.

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto apresentado.

 

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