- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Convenciona o Artigo 169, da Constituição Federativa do Brasil, que “a despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 19 estabelece que “para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União: ( por cento);
II. Estados: ( por cento);
III. Municípios: ( por cento)”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto apresentado.